Grande decisão
* Nêgo Pessoa
Durante a campanha eleitoral, a xeretar na rede,
dei de cara com o ex-Estadão dos ex-Mesquitas – que
pena! O grande jornal conservador da América
Latina virou uma sub-Folha, politicamente correto.
E no ex-Estadão pintou uma pergunta – das
milhões que agora fazem a pretexto de ouvir
o distinto público: se o horário do
rádio e tevê era amplo ou curto para
as campanhas?
Resposta
Com a classe que me é peculiar gastei segundo
para responder: para prefeito o tempo é muito
grande; para vereador o tempo é muito curto.
E acrescentei: se transformássemos as eleições
legislativas, para as Câmaras de Vereadores,
em eleições majoritárias, como
as de prefeito, com voto distrital, poderíamos
reduzir tudo a dez dias. Ou duas semanas. Ok?
Efeito
Minha resposta foi publicada pelo ex-Estadão.
E levou o Said Farhat a sair de seus cuidados e me
enviar seu excelente estudo sobre o péssimo
sistema eleitoral brasileiro. Para encurtar, as distorções
são tão grandes, que os desvios produzidos
pelo nosso falso sistema proporcional têm levado
ao seguinte: pelo menos um terço dos eleitos
têm menos votos que outros tantos candidatos
não eleitos! Não espalhe, mas com algum
exagero é possível sustentar que votamos
para eleger os menos votados. BEM BRASIL! BEM BURRO!
Atenção
E chegamos à vaca fria. A decisão do
ministro do Supremo a propósito da fidelidade
partidária é irretocável. Sabe
por que?
Porque a maioria dos vereadores, deputados estaduais
e deputados federais só se elege graças à soma
dos votos obtidos pelos respectivos partidos, pelos
votos da legenda. Não que a gente leve a serio
os nossos partidos, exceto os fortemente ideológicos,
mas os votos dados aos candidatos do partido tal
vão sendo somados e quando atingem certa altura
ou quociente, pronto! o mais votado entre eles está eleito.
Ok?
Da fidelidade
É
neste sentido que é corretíssima a
afirmação – o mandato pertence à legenda!
As exceções são os puxadores
de votos – tipo o falecido Enéas, o
Maluf, etc., etc., etc.
Sacou?
E é por isso que não se deve trocar
de partido! Pelo menos os eleitos pela legenda deveriam
ser proibidos de cometer o nem sempre tresloucado
gesto, ao contrário.
Obviamente, se a eleição fosse majoritária,
voto distrital, a figura da fidelidade poderia ser
derrubada. Ou não observada. Como está ou é fiel
ou perde o mandato. O juiz, aquele, está certo.
Cumpra-se! |