Grande decisão

* Nêgo Pessoa

Durante a campanha eleitoral, a xeretar na rede, dei de cara com o ex-Estadão dos ex-Mesquitas – que pena! O grande jornal conservador da América Latina virou uma sub-Folha, politicamente correto. E no ex-Estadão pintou uma pergunta – das milhões que agora fazem a pretexto de ouvir o distinto público: se o horário do rádio e tevê era amplo ou curto para as campanhas?

Resposta
Com a classe que me é peculiar gastei segundo para responder: para prefeito o tempo é muito grande; para vereador o tempo é muito curto. E acrescentei: se transformássemos as eleições legislativas, para as Câmaras de Vereadores, em eleições majoritárias, como as de prefeito, com voto distrital, poderíamos reduzir tudo a dez dias. Ou duas semanas. Ok?

Efeito
Minha resposta foi publicada pelo ex-Estadão. E levou o Said Farhat a sair de seus cuidados e me enviar seu excelente estudo sobre o péssimo sistema eleitoral brasileiro. Para encurtar, as distorções são tão grandes, que os desvios produzidos pelo nosso falso sistema proporcional têm levado ao seguinte: pelo menos um terço dos eleitos têm menos votos que outros tantos candidatos não eleitos! Não espalhe, mas com algum exagero é possível sustentar que votamos para eleger os menos votados. BEM BRASIL! BEM BURRO!

Atenção
E chegamos à vaca fria. A decisão do ministro do Supremo a propósito da fidelidade partidária é irretocável. Sabe por que?
Porque a maioria dos vereadores, deputados estaduais e deputados federais só se elege graças à soma dos votos obtidos pelos respectivos partidos, pelos votos da legenda. Não que a gente leve a serio os nossos partidos, exceto os fortemente ideológicos, mas os votos dados aos candidatos do partido tal vão sendo somados e quando atingem certa altura ou quociente, pronto! o mais votado entre eles está eleito. Ok?

Da fidelidade
É neste sentido que é corretíssima a afirmação – o mandato pertence à legenda! As exceções são os puxadores de votos – tipo o falecido Enéas, o Maluf, etc., etc., etc.

Sacou?
E é por isso que não se deve trocar de partido! Pelo menos os eleitos pela legenda deveriam ser proibidos de cometer o nem sempre tresloucado gesto, ao contrário.
Obviamente, se a eleição fosse majoritária, voto distrital, a figura da fidelidade poderia ser derrubada. Ou não observada. Como está ou é fiel ou perde o mandato. O juiz, aquele, está certo. Cumpra-se!